22 de março de 2007

Dia Mundial da Água

Declaração Universal dos Direitos da Água


1 - A Água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2 - A Água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são, a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3 - Os recursos naturais de transformação da Água em Água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.

4 - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da Água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e a funcinar normalmente para garantir a continuidade da Vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5 - A Água não é somente herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do Homem para com as gerações presentes e futuras.

6 - A Água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: é preciso saber-se que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do Mundo.

7 - A Água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.

8 - A utilização da Água implica respeito à Lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo Homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.

9 - A gestão da Água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.

10 - O planeamento da gestão da Água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Documento redigido a 22 de Março de 1992 pela ONU

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